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ESTATUTO DO CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DA REGIÃO DE ITAPUÃ
TITULO I
DA FINALIDADE, DOS OBJETIVOS, DAS ATRIBUIÇÕES.
CAPITULO –1
DA FINALIDADE
Art. 1o. O Conselho Comunitário de Segurança Pública da Região de Itapuã, é uma entidade de direito privado sem fins lucrativos, com sede provisória na Rua da Passárgada s/no. Jardim Encantamento – Itapuã CEP.: 41.620-430 , de duração indeterminada, com número de participantes ilimitado, que tem por finalidade ser o canal de comunicação entre o Sistema de Defesa Social e o cidadão – cliente que habita, trabalha ou circula nas localidades de Itapuã, Nova Brasília de Itapuã, Av. Orlando Gomes, Av. Otávio Mangabeira, Plakaford, Piatã, Av. Dorival Caymmi, Largo da Sereia, Ladeia do Abaeté, Parque do Abaeté, Baixa do Tubo, Bairro da Paz, Parque de Exposições Agropecuária de Salvador, Aeroporto, Alameda da Praia, Stella Maris, Pedra do Sal, Praia do Flamengo, Jardim Encantamento, Condomínio Petromar, e Praia da Aleluia com vistas à parceria nas atividades de preservação da ordem pública e busca da paz social, coordenando a participação dos segmentos organizados da sociedade nas atividades de promoção pela melhoria da segurança pública.
CAPITULO – II
DOS OBJETIVOS
Art. 2 - São objetivos do Conselho Comunitário de Segurança Publica da Região de Itapuã:
I. Zelar pela atuação harmônica dos órgãos de segurança pública;
II. Canalizar as aspirações da comunidade de forma que os integrantes do Policiamento Ostensivo e da Investigação e demais órgãos da Secretaria de Segurança Pública possam maximizar sua atuação em defesa da comunidade;
III. Contribuir para o desenvolvimento na estrutura operacional das Polícias, da mentalidade de uma POLICIA CIDADÃ, investindo na criação de um modelo próprio, futurista e dinâmico na execução do Policiamento Ostensivo e Investigativo, a partir de informações, superar suas necessidades e expectativas;
IV. Promover a integração contínua entre o cidadão e o cidadão-policial, incentivando o bom relacionamento da comunidade e suas lideranças com os componentes da Secretaria de Segurança Pública local, em busca de um desempenho profissional mais seguro, facilitado pelo melhor e mais completo conhecimento da população e do local de atuação;
V. Incentivar a implantação de uma mentalidade gerencial mais moderna e de maior dinamicidade nos serviços de policia ostensiva preventiva e de investigação;
- Amadurecer a mentalidade participativa dos diversos segmentos organizados da sociedade nos assuntos de segurança pública, devendo as Polícias dar a devida proteção contra retaliações por parte daqueles que se posicionarem à margem da lei;
VII. Promover a integração entre os segmentos organizados da sociedade e os órgãos responsáveis pelo sistema de Segurança Pública e Defesa Social.
CAPITULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 3- São atribuições do Conselho Comunitário de Segurança Pública da Região de Itapuã:
I. Colaborar no combate às causas da violência realizando estudos, apresentando sugestões, participando do planejamento e da implantação de campanhas educativas que possam melhor orientar a população a respeito dos assuntos de segurança pública preventiva;
II. Ajudar na fiscalização e na melhoria da ação policial, incentivando os diversos segmentos organizados da sociedade a contribuírem para o planejamento do emprego operacional do efetivo da sua Unidade;
III. Posicionar-se frente às denúncias relativas a segurança pública;
IV. Promover estudos e pesquisas relativas à questão da segurança pública para subsídio de suas atividades;
V. Incrementar ações junto à comunidade e aos poderes constituídos com o fito de respaldar o trabalho e melhorar a sua qualidade de vida;
VI. Contribuir para a padronização dos serviços prestados pelas Polícias e demais órgãos da Secretaria de Segurança Pública, através de estudos de casos ocorridos na comunidade, depois de avaliados durante as reuniões setoriais periódicas;
VII. Relacionar-se com entidades e órgãos públicos, em nível Municipal, Estadual e Federal, no trato de questões afins;
VIII. Reunir-se mensalmente em caráter ordinária e/ou extraordinariamente quando se fizer necessário.
Art. 4o. – O Estatuto do Conselho Comunitário de Segurança Pública da Região de Itapuã será registrado devidamente em Cartório de Títulos e Documentos, habilitando-se assim, a obter todas as demais documentações para fins de direito.
Art. 5O. - As Unidades Operacionais locais das Polícias Militar e Civil, serão referenciais para a operacionalização do Conselho Comunitário de Segurança Pública da Região de Itapuã .
TÍTULO - II
DA COMPOSIÇÃO DOS ÓRGÃOS DE
DELIBERAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
CAPITULO – I
DA COMPOSIÇÃO
Art. 6o. - O Conselho Comunitário de Segurança Pública da Região de Itapuã será composto pôr representantes das comunidades e de todos os segmentos organizados e legalmente constituídos da Sociedade nas localidades definidas no artigo 1o. deste Estatuto, somado aos representantes dos órgãos de defesa social. A representatividade das entidades comunitárias, será comprovada através de cópia do Estatuto da entidade e cópia da Ata de eleição do seu último Presidente. Em caso de representante, apresentar também, documentação delegatória assinada pelo Presidente da entidade.
Art. 7o. - São Direitos dos Membros:
I. Participar das Assembléias com direito a voz e voto;
II. Participar de todas as atividades do Conselho Comunitário de Segurança Pública da Região de Itapuã;
III. Votar e concorrer às eleições do Conselho;
IV. Requerer à Coordenação, mediante justificativa e juntamente com no mínimo de 1/5 (um quinto) dos membros que estejam no uso e pleno gozo de seus direitos Estatutários, à convocação de Assembléia Geral;
V. Integrar Comissões Especiais criadas pelo Conselho para realização de sua finalidade;
VI. Apresentar chapas de candidatos aos cargos da Coordenação Executiva;
VII. Propor por escrito à Assembléia Geral, medidas que julgar necessárias em favor dos interesses do Conselho Comunitário de Segurança Pública da Região de Itapuã;
VIII. Recorrer à Assembléia Geral de decisões punitivas, no prazo de 10(dez) dias a contar do Recebimento do aviso punitivo, cabendo à Assembléia Geral o mesmo tempo para decidir, observando o disposto no art. 4º deste Estatuto.
Art. 8o. - São deveres dos Membros:
I. Comparecer às reuniões e assembléias convocadas pelo conselho, além de acatar e encaminhar suas decisões;
II. Prestigiar a ação do Conselho e trabalhar pela eficácia dos seus objetivos;
III. Não tomar deliberação em nome do Conselho;
IV. Cumprir e exigir o cumprimento do presente Estatuto.
Art. 9o. - Os membros que desrespeitarem ou incorrerem em infrações de qualquer dispositivo deste Estatuto serão aplicadas as seguintes punições:
I. Advertência por Escrito;
II. Suspensão pelo período mínimo de 03 (três) dias;
III. Eliminação pela reincidência de infrações.
Art. 10 – Estarão automaticamente excluídos do Conselho Comunitário de Segurança Pública da Região de Itapuã os membros que faltarem a 03 (três) assembléias ou reuniões consecutivas, ou 05 (cinco) chamadas alternadas sem justificativas.
Art. 11 - Tratando-se de desligamento voluntário do associado, o mesmo deve apresentar por escrito a exposição de motivos que será acatada por Coordenação Executiva para efetivação do pedido, exceção quando houver algum impedimento , máxime aqueles decorrentes de prestação de contas.
Parágrafo único. As punições serão aplicadas por escrito pela Coordenação Executiva cabendo recurso ao membro infrator na forma da Alínea VIII do Art. 7º.
CAPITULO – II
DOS ÓRGÃOS COMPETENTES
Art. 12 – São Órgãos de deliberação, administração e fiscalização do Conselho Comunitário de Segurança Pública:
- Assembléia Geral;
- Coordenação Executiva;
- Conselho Fiscal.
Art. 13 – A Assembléia Geral é órgão soberano do Conselho Comunitário de Segurança Pública da Região de Itapuã, integrada por todos os seus membros regulares com sua associação, e se reunirá ordinária ou extraordinariamente quando se fizer necessário;
§ 1º – A Coordenação Executiva instalará os trabalhos da Assembléia Geral. Contudo, a Presidência da Assembléia Geral será exercida por um de seus membros eleito pelo Plenário.
§ 2º – O Presidente da Assembléia Geral escolherá dois membros para atuarem como primeiro e segundo secretários.
§ 3º – Constitui, ainda, órgão de caráter consultivo, vinculado ao Conselho Comunitário de Segurança, os Fóruns Comunitários de Segurança .
Art. 14- Compete a Assembléia Geral:
I. Reunir-se-á ordinariamente de dois em dois anos para eleger ou confirmar a Coordenação Executiva, o Conselho Fiscal e Suplentes;
II. Reunir-se-á extraordinariamente quando convocado pela Coordenação Executiva ou por requerimento justificado e assinado por 1/5 (um quinto) dos seus membros, que estejam no uso e gozo de seus direitos Estatutários;
III. Extinguir o mandado da Mesa Diretora, assim que for encerrada a Assembléia;
IV. Ter um livro de Ata que terá suas folhas autenticadas pelos Coordenadores Gerais;
V. Ser composta por todos os membros, devidamente indicada por suas entidades ou Órgãos representados.
Art. 15 - Compete exclusivamente à Assembléia Geral:
I. Deliberar sobre matérias que fujam às atribuições da Coordenação Executiva, bem como rever suas decisões em grau de recurso;
II. Eleger, à época apropriada a Coordenação Executiva, o Conselho Fiscal e seus Suplentes;
III. Aprovar a reforma deste Estatuto, bem como criar e reformar o Regimento Interno;
IV. Constituir ou destituir a Coordenação Executiva ou o Conselho Fiscal, ou qualquer de seus membros;
V. Admitir novos membros e aprovar a participação de colaboradores, na forma prevista do Art. 6º;
VI. Julgar e punir os infratores, no caso do Art. 9 º ;
VII. Aprovar, periodicamente, plano de ação do Conselho Comunitário de Segurança Pública da Região de Itapuã
VIII. Extinguir a Entidade e dar destinação ao seu patrimônio.
IX. Examinar e aprovar contas.
Parágrafo único –para as deliberações a que se referem os iténs III e IV é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à Assembléia especialmente convocada para este fim, devendo ser observado o disposto no art.59, § único do Código Civil Brasileiro.
Art. 16 – A Assembléia Geral será instalada com presença de no mínimo metade dos membros mais um (1) em primeira convocação, e , em segunda e última convocação , 30 (trinta) minutos após, com qualquer número, exceto nos casos de eleição e extinção do Conselho. As deliberações serão tomadas por maioria simples dos presentes.
Parágrafo Único – Para fins de quantificação numérica exclusivamente, considera-se membro do Conselho, os integrantes da Coordenação Executiva, do Conselho Fiscal e seus Suplentes e mais um representante de cada Fórum Comunitário de Segurança devidamente inscrito no Conselho.
Art.17- A Administração do Conselho Comunitário de Segurança Pública da Região de Itapuã se fará de forma colegiada, através de uma Coordenação Executiva, composta por seus membros, todos eles eleitos pela Assembléia, sendo:
I. Quatro Coordenadores Gerais;
III. Dois Coordenadores Setoriais de Segurança – Membros natos;
IV. Um primeiro Secretário;
V. Um segundo Secretário;
VI. Um Primeiro Tesoureiro;
VII. Um Segundo Tesoureiro;
VIII. Um Coordenador de Patrimônio;
IX. Um Coordenador de Relações Públicas
X.; Um Coordenador Cultural e Ambiental
XI Um Coordenador de Ação Social;
XII. Um Segundo Coordenador de Ação Social;
§ 2º - A administração do Conselho poderá ter Departamentos, os quais são órgãos auxiliares da Coordenação Executiva, por ela criada na medida das necessidades e cujos membros serão nomeados pelos Coordenadores Gerais.
Art. 18 – Compete à Coordenação Executiva :
I. Administrar o patrimônio e os recursos financeiros do Conselho;
II. Desenvolver programa de geração de recursos;
III. Reunir-se , no mínimo uma vez por mês, na forma do Regimento Interno;
IV. Cumprir e fazer cumprir as determinações deste Estatuto, do Regimento Interno e das Assembléias Gerais.
Art. 19 - Compete á Coordenação Geral:
I. Convocar e Instalar à Assembléia Geral;
II. Representar o Conselho em todos os atos oficiais e administrativos, só ou juntamente com qualquer outro membro da Coordenação Executiva ou do Conselho Fiscal;
III. Realizar operações bancárias em conjunto com o Tesoureiro;
IV. Desempenhar as atribuições administrativas previstas na forma deste Estatuto e do Regimento Interno;
V. Zelar pelo bom funcionamento do Conselho e pela orientação dos trabalhos dos Fóruns Comunitários de Segurança, dos Departamentos e das Comissões Especiais, quando forem criadas;
VI. Responsabilizar-se pelas informações obtidas junto ao Conselho Comunitário de Segurança Pública da Região de Itapuã, repassadas aos Órgãos de Segurança Pública local, com vistas ao planejamento e execução das ações de Policia.
Art. 20 - Compete aos Coordenadores Setoriais de Segurança Pública:
I. Atender as necessidades do cidadão-cliente com base nas informações oriundas do Conselho Comunitário de Segurança Pública da Região de Itapuã, no âmbito de suas competências;
II. Participar das reuniões normais e extraordinárias do Conselho;
III. Treinar com eficácia seu pessoal dentro da filosofia do cidadão-cliente em parceria com o cidadão–policial, tendo sempre em mente a produtividade e a qualidade de vida para ambos;
IV. Avaliar o comportamento de seu efetivo durante a realização do serviço, e colocar em discussão no Conselho para possíveis ações corretivas ou padronização de comportamentos;
V. Fazer publicar em Boletins Oficiais e de conhecimento público, o recebimento e destino dos recursos materiais oriundos do conselho, além de fazer carga do que for material permanente;
Parágrafo único – Os Coordenadores Setoriais de Segurança são membros natos, estando a função atribuída aos Comandantes, Chefes ou Titulares das Unidades Operacionais locais, de acordo com o art. 5o. deste Estatuto.
Art. 21 - Compete ao Primeiro Secretario:
I. Administrar e executar todo o trabalho de Secretaria;
II. Substituir um Coordenador Geral em caso de impedimento;
III. Lavrar as Atas de reunião da Coordenação Executiva;
IV. Manter sob sua guarda os Livros de Ata e Arquivos do Conselho Comunitário de Segurança Pública da Região de Itapuã.
Art. 22 – Compete ao Segundo Secretário - Substituir o Primeiro Secretário quando se fizer necessário e colaborar com ele no desenvolvimento de suas funções.
Art. 23 – Compete ao Primeiro Tesoureiro:
I. Manter sob seu controle todos os recursos financeiros da Entidade;
II. Apresentar à Coordenação, Conselho Fiscal e Assembléia, os balancetes mensais, balanço anual, relatórios financeiros com documentos anexos e balanço do fim de mandato;
III. Realizar operações bancárias em conjunto com a Coordenação Geral, receber e efetuar todos os pagamentos;
IV. Manter sob sua guarda os Livros Contábeis e Documentos da Tesouraria e Escrituração em dia;
V. Apresentar trimestralmente ao Conselho Fiscal as contas do período para aprovação ou não.
Art. 24 – Compete ao Segundo Tesoureiro - Substituir o Primeiro Tesoureiro quando se fizer necessário e colaborar com ele no desenvolvimento de suas funções.
Art. 25 – Compete ao Coordenador de Patrimônio:
I. Zelar pelo patrimônio do Conselho Comunitário de Segurança Pública da Região de Itapuã.
II. Controlar a dotação do referido patrimônio, através de documentação própria.
Art. 26 – Compete ao Coordenador de Relações Públicas:
I. Ser um agente de divulgação das ações do Conselho Comunitário de Segurança Pública da Região de Itapuã em sintonia com a política definida pela Coordenação Executiva do Conselho.
II. Manter banco de dados atualizado de todos os contatos de interesse do Conselho.
Art. 27 – Compete ao Coordenador de Cultural e Ambiental propor e promover atividades culturais e ambientais afinadas com os objetivos do Conselho, estando a sua execução condicionada a decisão final da Coordenação Executiva.
Art. 28 – Compete ao Primeiro Coordenador Social promover atividades sociais, esportivas, recreativas e eventos que venham divulgar e promover o Conselho, condicionada a sua execução à decisão final da Coordenação Executiva.
Art. 29– Compete ao Segundo Coordenador Social - Substituir o Primeiro Coordenador Social quando se fizer necessário e colaborar com ele no desenvolvimento de suas funções.
Art. 30 – O Conselho Fiscal, órgão fiscalizador do Conselho Comunitário de Segurança Pública da Região de Itapuã, será composto por 03 (três) membros efetivos e 03 (três) suplentes, eleitos em Assembléia Geral.
Art. 31 – Compete ao Conselho Fiscal:
I. Examinar e emitir parecer sobre as contas do Conselho e relatórios anuais da Coordenação Executiva, sugerindo medidas que julgar necessárias para sanar irregularidades;
II. Solicitar convocação da Assembléia Geral Extraordinária quando um acontecimento relevante assim exigir;
III. Reunir ordinariamente, de três em três meses, e extraordinariamente quando for necessário ou for convocado pela Assembléia Geral, com um mínimo de 2/3 (dois terços) dos seus membros que estejam no uso e pleno gozo de seus direitos estatutários.
IV. Eleger o Presidente do Conselho Fiscal a partir dos seus membros efetivos.
Art. 32 – Os Fóruns Comunitários de Segurança Pública são representações de seguimentos organizados da sociedade, com direito a voz e voto nas reuniões do Conselho, estando tal participação condicionada à apresentação de documentação oficial do tipo ata, conferindo ao representante a autorização para que este represente os interesses do seguimento nas reuniões do Conselho, competindo a estes representantes:
I. Convocar e Dirigir as reuniões de seu Fórum específico;
II. Responsabilizar–se pelas informações repassadas ao Conselho Comunitário de Segurança Pública da Região de Itapuã para o planejamento e execução das ações de Segurança Pública local;
III. Zelar pelo funcionamento do Fórum e discutir seus problemas antes de submetê-los à apreciação do Conselho;
IV. Participar das Comissões Especiais criadas pelo Conselho Comunitário de Segurança Pública da Região de Itapuã para estudo ou execução de atividade de interesse da comunidade local.
TÍTULO III
DO PATRIMÔNIO, DAS ELEIÇÕES E DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO - I
DO PATRIMÔNIO
Art. 33 - Constituem o patrimônio e fonte de manutenção do Conselho Comunitário de Segurança Pública da Região de Itapuã:
- Bens móveis e imóveis que possui ou venha possuir;
- Contribuições voluntárias;
- Subvenções, donativos, legados etc.
- Rendas Patrimoniais;
- Resultados de atividades sociais;
Art. 34- Os recursos do Conselho Comunitário de Segurança Pública da Região de Itapuã _ serão aplicados em despesas, aquisições ou atividades que visem o estrito cumprimento de seus fins.
Art. 35 - Toda movimentação financeira e patrimonial deve ser registrada em livros próprios.
Art. 36 - A alienação de bens do conselho será feita por autorização prévia da Assembléia Geral, após apreciação e parecer do Conselho Fiscal, que analisará a disponibilidade, a conveniência da venda e a avaliação monetária do bem, propondo preço base para a operação.
Art. 37 - A venda se dará por melhor oferta, nunca inferior ao preço base estipulado pela Assembléia Geral observada á pesquisa de mercado.
Art. 38 - Em caso de extinção do Conselho, seu patrimônio será destinado à instituição com os mesmos fins ou entidades assistenciais, conforme Assembléia Geral para este fim convocada e com número mínimo de dois terços dos seus membros remanescentes.
CAPÍTULO - II
DAS ELEIÇÕES
Art. 39 - Será convocada em Edital à Assembléia Geral Ordinária para eleição dos Cargos da Coordenação Executiva e Conselho Fiscal, que tomarão posse imediatamente após a conclusão do pleito, dispensadas, neste caso, as demais formalidades regimentais.
Art. 40 - As chapas serão impressas ou datilografadas com o nome dos candidatos e seus respectivos cargos e serão registradas na Secretaria do Conselho até quarenta e oito horas antes do pleito, fornecendo-se recibo.
§ 1º - Os candidatos relacionados numa chapa não poderão participar de outra, à exceção dos Coordenadores Setoriais de Segurança.
§ 2º – Não podem participar da chapa da Coordenação Executiva, Conselho Fiscal e outros cargos do Conselho Comunitário de Segurança Pública da Região de Itapuã, o Prefeito Municipal, nenhum membro detentor de cargo eletivo do poder legislativo federal, municipal ou estadual , da mesma forma que candidatos a tais cargos, Presidentes e representantes de diretórios de partidos políticos.
§ 3º - Tornam-se automaticamente desligados da Coordenação Executiva, os membros do Conselho que se candidatem a cargo eletivo no âmbito federal, estadual, municipal.
Art. 41 - A eleição se dará em escrutínio secreto, se houver mais de uma chapa. Se houver chapa única a eleição se dará por aclamação.
Parágrafo único – Terá direito a voto na eleição do Conselho todos os seus membros e as entidades representativas na forma do artigo 6o. deste Estatuto. Na primeira eleição da Coordenação Executiva e Conselho Fiscal, o direito a voto será dado apenas na forma do art. 6o. deste estatuto.
Art. 42 - As cédulas de votação tem que permanecer íntegras, sem rasuras, sob pena de anulação do voto.
Art. 43 - O Presidente da Assembléia Geral escolherá três escrutinadores dentre os membros presentes, de preferência que não estejam vinculados a nenhuma Chapa escrita.
Art. 44 - Qualquer impugnação será formulada por escrito ao Presidente da Assembléia Geral antes da proclamação dos eleitos, cabendo ao plenário decidir sob sua aceitação ou rejeição.
Parágrafo único - Caso haja anulação do pleito, o Presidente da Assembléia Geral antes fixará de imediato a data para nova eleição, não sendo necessário publicação de novo Edital.
Art. 45 - As eleições se darão a cada dois anos, a partir da data da 1ª posse, em Assembléia Geral Ordinária convocada para este fim.
§ 1º - A convocação para as eleições se dará 30 (trinta) dias antes do término do mandato vigente, através de edital de convocação.
§ 2º - Na Assembléia Geral eletiva o quorum mínimo será de 1/5 ( um quinto) da Coordenação Executiva, Conselho Fiscal, Suplentes e Fóruns, em primeira convocação e em segunda convocação, com qualquer número.
Art. 46 - Será permitida a reeleição, para o mesmo cargo, uma única vez.
Art. 47 - Em caso de renúncia coletiva ou destituição da Coordenação Executiva serão realizadas novas eleições.
Art. 48 - A Coordenação Executiva e o Conselho Fiscal eleito tomarão posse imediatamente após o término do mandato anterior.
Art. 49 – Cada membro da Coordenação Executiva, terá o seu suplente devidamente homologado pela Conselho, onde o Suplente assumirá a vaga de um Titular em caso de impedimento legal do Titular, na forma dos Art. 10 e 11 desse Estatuto.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 50 - O Conselho Comunitário de Segurança Pública da Região de Itapuã poderá criar Comissões Especiais para estudo ou execuções de atividades de interesse da comunidade local e dos integrantes dos órgãos da Segurança Pública (seminários, palestras, programações festivas ou desportivas, lazer, etc.), com períodos estabelecidos de funcionamento.
Art. 51 - As comissões especiais apresentarão relatórios circunstanciados de suas atividades ao Conselho.
Art. 52 - Nenhuma função ou atividade da Coordenação Executiva ou Conselho Fiscal será remunerada ou terá vantagens pelos serviços prestados, bem como, não se poderá utilizar o prestígio do cargo para obter, para si ou para terceiros, benefícios de nenhuma espécie, constituindo-se assim em uma atividade filantrópica em benefício da Segurança Pública e da Sociedade.
Art. 53 - Os casos omissos do Estatuto serão resolvidos pela Assembléia Geral.
Art. 54 – Este Estatuto entrará em vigor na data da sua aprovação.
Salvador, em 18/Dezembro /2003
Ass.
Coordenação Geral
___________________________________
Claudelino de Jesus Vieira – 076.58.395-53
___________________________________
Jose Jorge Lopes dos Santos - 151.427.365-91
___________________________________
Antonio Carlos Silva Santos - 504.334.405-97
___________________________________
João Raimundo Bitencourt Mendonça - 147.762.865-72
______________________________________________
1O. SECRETÁRIO - Diarival Silva Mendonça - 105.722.445-68
______________________________________________
ADVOGADO
ANEXOS AO ESTATUTO DO CONSELHO COMUNITARIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DA REGIÃO DE ITAPUÃ
ENDEREÇO COMPLETO DA SEDE DO CONSELHO COMUNITÁRIO, sede provisória na Rua da Passárgada s/no. Jardim Encantamento – Itapuã CEP.: 41.620-430
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